Emenda - Emenda nº 4 de 21/03/2022 por Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Emenda nº 4
Data
21/03/2022
Autor
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Ementa
Modifica a redação do caput Art. 3°:
Art. 3°. Fica concedida recomposição salarial acumulada de 9,83%(nove vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020 no importe de 4,30%(quatro vírgula trinta por cento), e fevereiro de 2020 e janeiro de 2021 no importe de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento).
Art. 3°. Fica concedida recomposição salarial acumulada de 9,83%(nove vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020 no importe de 4,30%(quatro vírgula trinta por cento), e fevereiro de 2020 e janeiro de 2021 no importe de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento).
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