Emendas nº 17 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emendas
Ano
2022
Número
17
Data de Apresentação
05/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda modificativa 01 ao projeto de lei nº 40
Modifica a redação do artigo 4°:
Art. 4° A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN n° 163/2001 e suas alterações, e noras editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina TCE/SC.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária de 2022, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2022.
Modifica a redação do artigo 4°:
Art. 4° A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial SOF/STN n° 163/2001 e suas alterações, e noras editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina TCE/SC.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária de 2022, autorizado por Lei, o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos fiscais, na forma de crédito adicional especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2022.
Indexação
Observação